Dr. Ademir de Mattos Recebe Homenagem da OAB Rio Claro

O Dr. Ademir de Mattos, com mais de 40 anos de dedicação à advocacia, recebeu homenagem da OAB Rio Claro em reconhecimento à sua trajetória marcada por ética, compromisso e excelência profissional.

Esta celebração reforça o legado construído ao longo das décadas, evidenciando sua contribuição ao fortalecimento da advocacia e da Justiça, bem como seu compromisso contínuo em atender clientes com segurança, competência e confiança.

A nova lei do CPF está em vigor

 nova lei do CPF já está em vigor em todo o Brasil. A partir de agora, o CPF passa a ser o PROTAGONISTA da história como o ÚNICO número válido para identificação do cidadão.

O CPF ganha uma nova e importante função na vida dos brasileiros, já que será o único documento indispensável para acesso a todo e qualquer serviços público, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal. Essa Lei abrange nosso queridão “INSS”, além dele, podemos exemplificar os serviços, do SUS, Bolsa Família, PIS, Detran, serviços de prefeituras locais e qualquer outro serviço público.

A Lei 14.534/23 entrou em vigor em janeiro/2023 e concedeu m prazo de 12 meses para que as entidades públicas adequassem seus sistemas.
Sendo assim, a partir de agora a Lei já está valendo, e, os sistemas de serviços públicos deverão ter um campo obrigatório para preenchimento do número do CPF, vedada a exigência de qualquer outro documento. Apresentado o CPF ou qualquer outro documento que conste o número do CPF, o cidadão terá acesso aos serviços e informações públicas não podendo ser exigido qualquer outro documento adicional.

A nova lei também fixou um prazo, para que a partir de janeiro de 2025 todos os sistemas e informações públicas se comuniquem a partir do CPF. A base de dados do CPF deverá reunir todas as informações públicas do cidadão e o CPF passa a constar obrigatoriamente em todo e qualquer documento público como certidões de nascimento, casamento, óbito, na carteira de trabalho, título de eleitor, PIS, NIT e tudo mais que for informação pública.

Essa medida visa facilitar a vida do cidadão que poderá se preocupar em memorizar apenas um único número de documento – CPF – e a partir dele ter acesso a todos os demais. Ponto positivo!

Ana Cecília de Mattos Caritá – Advogada Previdenciarista

Direito de família

Processos como divórcios, partilhas, guarda, sucessões, entre outros, são desafiadores, por vezes longos e com uma forte carga emocional. Na Advocacia Mattos você vai encontrar um atendimento baseado na ética e com foco na humanização da conduta. Estamos aqui para ampará-lo e orientá-lo em questões judiciais ou extra-judiciais que podem acelerar o seu processo. Saiba mais conversando com nossos especialistas em Direito de Família.

Posso receber APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE  ao mesmo tempo?

A resposta é simples: SIM. 

Mas a sistemática de cálculo é dolorida porque após a Reforma da Previdência o segurado receberá 100% do valor do benefício com maior valor e o benefício de menor valor será pago com desconto.

Sendo assim, o benefício de maior valor será pago integralmente, já o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto, calculado nas seguintes faixas:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

*** Lembrando ainda, que a pensão por morte, ANTES era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.

AGORA o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Por isso vale reforçar a importância do planejamento previdenciário futuro.

Previdência Social, uma senhora de 99 anos

A querida e velha de guerra, Previdência Social, completou em 2023 seus longínquos 99 anos de existência!

Patrimônio do povo brasileiro ela é responsável pela politica social sendo uma das maiores distribuidoras de renda do pais.

Muito se especula sobre o déficit da previdência e constantemente ouvimos dizer : – “A previdência vai quebrar….”

E no entanto, ela segue firme , forte e pomposa sem dar ouvidos aos especuladores! Nossa Previdência precisou passar por uma série de intervenções ao longo do tempo! Verdadeiras cirurgias plásticas reparadoras em forma de emendas, leis, decretos, portarias e etc. para acompanhar a evolução do nosso país, em especial no que tange a expectativa de vida! Em 1940 a expectativa de vida do brasileiro era de 45,5 anos de vida, sendo que em 2020 o brasileiro passou a viver em média 76,8 anos. Vivendo mais tempo, usufruem mais dos benefícios previdenciários, sendo esse argumento um dos sustentáculos da última reforma ocorrido em 2019.

Nós, Previdenciaristas, vivemos um caso de amor e desgosto com nossa aniversariante de hoje, cuja gestão fica a cargo do nosso xodó: Sr. INSS.

Diria até, que muito mais amor! Marejam nossos olhos e acalentam nossos corações ao permitir a transformação na vida de tanta gente com suas emocionantes concessões! Mas……como nem tudo são flores, as vezes dá ruim, surgem exigências repetidas ou sem sentido e por vezes somos obrigados a sentar e esperar anos luz para o julgamento dos seus recursos e revisões. E mesmo assim, nossa amiga não pára, trabalha os 365 dias do ano e para alivar a tensão como recompensa nos concede prazos agradáveis de 30 dias.

Por culpa dela, acordamos cedo para ler o Diário Oficial da União (D.O.U) e inteirar das novidades do Ministério do Trabalho e da Previdência!

Nos tornamos expert em procedimentos internos e em como driblar o sistema que toda semaninha tem uma instabilidade bem como uma novidade! Ah, e vamos falar: o sistema funciona muito bem sim, basta compreender suas manias e peculiaridades que tudo flui !

Nós, previdenciariastas apaixonados, formamos um verdadeiro fã clube da Previdência Social! Juntos somos mais fortes e diariamente trocamos figurinhas, estudamos temas, discutimos teses, estratégias, dicas, experiências, propagando e recebendo luzes previdenciárias com colegas que nem sequer conhecemos, mas que nos são próximos graças à nossa Estrela Prev.

Por isso e mto mais, com toda a sinceridade do mundo, nos sentimos incomodados quando criticam nossa ilustre Senhora. A Previdência é uma guerreira sobrevivente em meio ao caos que vivemos, segurando firme o rojão, driblando as adversidades e garantindo que todo mês o $$ esteja na conta de cada um dos seus milhares de segurados, movimentando bilhões na economia, chegando, inclusive, a representar a maior fonte de renda em diversos municípios.

Graças a ela devolvemos a dignidade para tantos, ascendemos uma chama de esperança para muitos e acordamos com entusiamo e curiosidade para saber o que ela andou aprontando!

Parabéns Previdência Social, vamos sempre festejar seus anos de existência, ansiosos para a publicação da nova IN que estamos há semanas especulando e apostando que será mais uma valiosa ferramenta💙💚💛 #previdenciaristas#previdenciarioporamor#previdênciasocial#previdenciario#inssdigital#previdenciarionaveia#previdenciario

PROVA DE VIDA – EM 2022 A RESPONSABILIDADE É DO INSS!!

Sabe aquele corre corre dos aposentados nos bancos para comprovar que estão vivos (PROVA DE VIDA) senão a aposentadoria é bloqueada?!! Ou então aquele susto quando vão sacar o $$ e são informados que o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida!?

Pois bem, um pepino a menos para a conta dos aposentados queridos!
A prova de vida esse ano é responsabilidade do INSS, de acordo com a Portaria MTM 220/22 publicada hoje no Diário Oficial da União (sim!!! eu leio o DOU todas as manhãs!! rsrsrs)

Através de consultas nas bases de dados (federal, estadual, municipal e privado) será possível detectar ‘movimentos’ do segurado e saber se ele está vivo.
Essa base de dados inclui, por exemplo, emissão ou renovação de passaporte; emissão ou renovação da carteira de identidade; emissão ou renovação de carteira de motorista; voto em eleição; transferência de imóvel; transferência de veículo; registros de vacinação; entre outras.

Se o governo não detectar movimentação na base de dados de determinado cidadão, deverá disponibilizar sistema eletrônico para realização de prova de vida biométrica, bem como agendamento de visita domiciliar. Esse trabalho será feito com ajuda dos servidores, parceiros e instituições financeiras!

Para aqueles que fazem aniversário após essa data (03/02), fiquem despreocupados porque esse ano a prova de vida é obrigação do INSS. Para quem já fez aniversário esse ano, boa pergunta!! Vamos aguardar a regulamentação dessa Nobre Portaria!

Ponto para os aposentados e podem escrever que teremos muitas histórias inusitadas por aí!!!!!

Ana Cecília de Mattos Caritá

Advogada Previdenciarista – Advocacia Mattos

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Lei 14.128 de 26 de março de 2021 – Um reconhecimento aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate e tratamento da COVID-19

Enfim publicada uma Lei que visa amenizar o sofrimento dos profissionais e trabalhadores da área da saúde: A lei 14.128 publicada em 26/03/2021 que dispões sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que sofreram limitação laboral permanente ou aos seus familiares, em caso de óbito.

Essa lei prevê o pagamento de uma indenização (compensação financeira) aos profissionais da saúde que por terem trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos pela Covid-19, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho.

Também será paga uma indenização aos dependentes e herdeiros nos casos de óbito.

Qual o objetivo dessa Lei?

A lei prevê uma “compensação financeira” que é uma INDENIZAÇÃO a ser paga aos profissionais e trabalhadores da saúde que:

– Ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho;

Também está prevista INDENIZAÇÃO aos dependentes e herdeiros dos profissionais e trabalhadores da saúde que:

– Faleceram em decorrência do Covid-19*

* Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

Quem são os profissionais de saúde contemplados pela Lei?

a) Profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) Profissionais de nível técnico ou auxiliar, vinculados às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

Qual o valor da indenização (compensação financeira)?

a) 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

b) 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.

– Esta prestação variável será devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

c) Em caso de óbito, além do valor da indenização, a família será ressarcida de todas as despesas suportadas com o funeral.

Com será efetuado esse pagamento?

O pagamento dessa compensação financeira poderá ser dividido em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

Quem será responsável por esse pagamento?

Os recursos necessários para o pagamento dessas compensações serão provenientes do Tesouro Nacional, administrados pela União.

Considerações:

Entendemos que esta Lei constitui uma importante conquista e reconhecimento ao trabalho desempenhado por toda a gama de trabalhadores da área da saúde envolvidos no combate e tratamento de pacientes com Covid-19.

Por se tratar de Lei nova, dependerá de regulamentação com maiores detalhes de como será realizado o trâmite dessas ações. Certamente os interessados deverão providenciar toda a documentação probatória, como identificação das partes, qualidade de herdeiro/dependente em caso de óbito, comprovação de atuação na linha de frente (direta/indiretamente) bem como nexo causal da incapacidade ou falecimento com o contágio pelo covid-19.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E AS INSISTENTES LIGAÇÕES DE TELEMARKETING OFERECENDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Nos últimos anos notamos uma gama crescente de reclamações em nosso escritório: Assim que entregamos a tão sonhada aposentadoria aos nossos clientes, no mês seguinte eles relatam o incômodo e irresignação com as insistentes ligações de telemarketing oferecendo linhas de crédito em razão da aposentadoria.

Telemarketing é uma forma de marketing direto que utiliza o telefone para promover produtos e serviços, geralmente a partir de um call center. Os aposentados possuem renda fixa e as instituições financeiras tem esse nicho como alvo fácil e seguro para oferecimento de linhas de crédito.

Mas até que ponto essas ligações podem se repetir ao longo do tempo? Muitos clientes relatam que mesmo informando o desinteresse nas ofertas, as ligações não param, pelo contrário, se tornam cada vez mais constantes. Isso não está certo e não pode acontecer uma vez que configura invasão à privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que acabam sendo desrespeitados com essa prática.

Quando recebemos esse tipo de reclamação em nosso escritório, orientamos nossos clientes que durante uma semana anotem os números de todas as chamadas de telemarketing recebidas. Depois realizamos o cadastro do telefone e dados do cliente na site do Procon no serviço “não me ligue”:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/

Esse cadastro, instituído pela Lei Estadual n. 13.226, de 10.07.2008, e regulamentado pelo Decreto n. 53.921, de 30.12.2008, foi criado com um padrão de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.

As empresas cadastradas pelo consumidor não poderão ligar para o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 (trinta) dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

Decorrido o prazo de 30 dias se alguma das empresas cadastradas pelo consumidor insistir nas ligações estará sujeita à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor. Para denúncias:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser

Observamos que esse medida tem sido eficaz fazendo cessar tais ligações indesejadas e devolvendo a tranquilidade aos aposentados!

E você,? Já se aposentou? Teve a sorte de nunca ter sido abordado por uma ligação de telemarketing oferecendo crédito? Conte-nos através de nosso email contato@advocaciamattos.com.br .

NOVO CANAL DE ATENDIMENTO DO INSS – EXCLUSIVO PARA USO DA ADVOCACIA

Hoje o INSS disponibilizou uma nova ferramenta para os advogados que atuam na área previdenciária. Trata-se de um novo canal de atendimento pelo telefone para uso exclusivo de profissionais inscritos na OAB.

Nós da Advocacia Mattos estamos muito felizes porque certamente essa iniciativa reverterá em um melhor atendimento para nossos clientes. Por conta da pandemia e com a maioria das agências do INSS fechadas, passamos a contar com apenas dois canais de atendimento: O sistema digital (meu INSS) e o telefone (135).  Hoje (01/03/2021) o sistema digital oscilou o dia todo e o atendimento pelo 135 estava congestionado. Essa nova ferramenta certamente irá nos auxiliar em dias como o de hoje, permitindo que as coisas possam fluir mesmo nos dias que os sistema digital estiver “bugado”.

Acreditamos que esse canal terá maior celeridade que o concorrido atendimento pelo 135, e, por ser de uso exclusivo da advocacia, poderemos contar com servidores qualificados para atenderem nossos questionamentos e juntos produzirmos um melhor resultado em prol dos segurados.

Orientamos que todos os pleitos administrativos realizados perante o INSS sejam acompanhados por um advogado especialista, uma vez que somente um profissional habilitado poderá indicar com segurança os melhores caminhos e as melhores alternativas, além de poder operacionalizar os requerimentos administrativos de forma segura e correta.

Quando falamos em Previdência sabemos que tempo é dinheiro e quanto antes o requerimento for protocolado com todos os requisitos e exigências da Lei, mais cedo o segurado terá seu benefício concedido.  

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 as novas regras da Previdência Social já estão em vigor. Quase todos os critérios para as aposentadorias e benefícios foram alterados e a Advocacia Mattos está atualizada estando à disposição através dos contatos do nosso site.

** O número 0800-135-0135 funcionará de segunda a sábado, das 7h às 22h. O advogado precisa estar devidamente inscrito na OAB. Para iniciar o atendimento, o INSS usará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o CPF e outros dados pessoais, sem permitir divergências.