Doação de alimentos 24/04

Dia 24/04 dás 9 às 14h, a Samuca esta realizando uma ação solidária para arrecadar alimentos não perecíveis em Rio Claro-SP.

Local para as doações: av. 9 1.200, Boa Morte – Quadra de Samba da Escola Samuca.

Convidamos todos os amigos e clientes para colaborarem e ajudarem a combater a fome.

Juntos somos mais fortes para combater esta Pandemia.

Vacinação Rio Claro-SP

Prefeitura informa que na sexta-feira (23), o cronograma prevê que será realizada exclusivamente aplicação de segundas doses.

Para ser vacinada a pessoa deve apresentar cartão SUS, CPF e RG. O Centro Cultural fica na Rua 2, 2.880, Vila Operária, e a Faculdade Anhanguera na Avenida 39 com a Rua 22, Bairro do Estádio.

Para dar mais agilidade ao atendimento, a Vigilância Epidemiológica orienta as pessoas que serão vacinadas que façam o pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br.

Vacina: Não abandone sua 2º dose

Vacina

“Além de aumentar a proteção contra a Covid-19, a segunda dose ajuda a prolongá-la”. Portanto, sem a picada de reforço, você fica menos resguardado contra o coronavírus — e por menos tempo.

Se você conhece alguém que já fez a 1º dose, incentive a procurar o posto de saúde e realizar a segunda dose. Muitos idosos necessitam de ajuda neste deslocamento, vamos exercer nossa cidadania e participar ativamente para que todos possam ser imunizados .

Para conhecer mais sobre a importância da vacina e da 2ºdose leia aqui a entrevista com o pediatra Juarez Cunha, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) 

Leia mais em: https://saude.abril.com.br/medicina/covid-19-por-que-e-importante-tomar-a-segunda-dose-da-vacina/

Lei 14.128 de 26 de março de 2021 – Um reconhecimento aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate e tratamento da COVID-19

Enfim publicada uma Lei que visa amenizar o sofrimento dos profissionais e trabalhadores da área da saúde: A lei 14.128 publicada em 26/03/2021 que dispões sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que sofreram limitação laboral permanente ou aos seus familiares, em caso de óbito.

Essa lei prevê o pagamento de uma indenização (compensação financeira) aos profissionais da saúde que por terem trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos pela Covid-19, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho.

Também será paga uma indenização aos dependentes e herdeiros nos casos de óbito.

Qual o objetivo dessa Lei?

A lei prevê uma “compensação financeira” que é uma INDENIZAÇÃO a ser paga aos profissionais e trabalhadores da saúde que:

– Ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho;

Também está prevista INDENIZAÇÃO aos dependentes e herdeiros dos profissionais e trabalhadores da saúde que:

– Faleceram em decorrência do Covid-19*

* Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

Quem são os profissionais de saúde contemplados pela Lei?

a) Profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) Profissionais de nível técnico ou auxiliar, vinculados às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

Qual o valor da indenização (compensação financeira)?

a) 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

b) 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.

– Esta prestação variável será devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

c) Em caso de óbito, além do valor da indenização, a família será ressarcida de todas as despesas suportadas com o funeral.

Com será efetuado esse pagamento?

O pagamento dessa compensação financeira poderá ser dividido em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

Quem será responsável por esse pagamento?

Os recursos necessários para o pagamento dessas compensações serão provenientes do Tesouro Nacional, administrados pela União.

Considerações:

Entendemos que esta Lei constitui uma importante conquista e reconhecimento ao trabalho desempenhado por toda a gama de trabalhadores da área da saúde envolvidos no combate e tratamento de pacientes com Covid-19.

Por se tratar de Lei nova, dependerá de regulamentação com maiores detalhes de como será realizado o trâmite dessas ações. Certamente os interessados deverão providenciar toda a documentação probatória, como identificação das partes, qualidade de herdeiro/dependente em caso de óbito, comprovação de atuação na linha de frente (direta/indiretamente) bem como nexo causal da incapacidade ou falecimento com o contágio pelo covid-19.

Pirataria na Vacinação COVID-19

Milhares de brasileiros já estão sendo vacinados contra o Covid-19 no Brasil mas vale um alerta contra a VACINAS PIRATAS. 

Apenas o poder público, por meio do Sistema único de Saúde (SUS), está autorizado a fornecer a vacina de forma gratuita.

Não aceite propostas de venda que podem chegar via email, mensagens ou mesmo por telefone. Não se cadastre em sites que oferecem qualquer tipo de vacina paga. 

O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por intermédio da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou a campanha “VACINA PIRATA, NÃO”. Você pode denunciar via email: vacinapiratacncp@mj.gov.br.

DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DOS TESTES COVID-19

Publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, 29/06/2020, a Resolução Normativa n.º 456 de 26 de junho de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) passou a incluir no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde a realização da testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Já está em vigor!

Os planos de saúde particulares na segmentações ambulatorial, hospitalar e referência serão obrigados a realizar testes nos pacientes que apresentem alguns sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Os testes poderão ser realizados sem custos extras pelo paciente sendo necessário pedido médico.

Os exames sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. O exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos primeiros sintomas da Covid-19.

Desde março/2020, os planos de saúde já eram obrigados a custear outros testes para diagnóstico da doença, como é o caso do RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Agora, com essa nova Resolução, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da agência reguladora.

Mesmo com a obrigatoriedade, os usuários dos planos de saúde têm relatado dificuldades para realização do exame pelo plano. As recusas representaram mais de um terço (36%) das 4.700 queixas recebidas pela ANS, de março a junho deste ano, relativas ao coronavírus.

O usuário que estiver com pedido médico e encontrar dificuldades para obter autorização do plano para realizar o teste, deverá tentar solucionar o problema primeiro junto ao plano de saúde. Não sendo possível deverá registrar uma reclamação na ANS

Essas são as vias consensuais para que o consumidor faça valer o seu direito.

Outro ponto importante é que os usuários se atentem para os sintomas, uma vez que dada a larga escala dos contaminados pela doença e o crescente receio da população de contaminação pelo Covid-19, os testes devem ser disponibilizados especialmente para os pacientes que apresentem os sintomas de acordo com o protocolo estabelecido pelo Ministério de Saúde e ANS.

Os exames de Covid-19 também podem ser realizados nos laboratórios particulares locais com diagnóstico disponibilizado em menos de 24 horas. Conforme pesquisas nos laboratórios locais de nossa cidade (Rio Claro – SP) os valores dos testes variam de R$ 196,00 à R$ 270,00, podendo detectar a probabilidade de 96% à 99%.

Mais uma vez vale o alerta de ficar em casa o máximo que puder, e, precisando sair seja para o trabalho ou uma simples ida ao mercado use sua máscara adequadamente (não vale usar com o nariz para fora!), fique a dois metros de distância dos outros, lave bem suas mãos, tenha sempre um álcool gel por perto. Isso fará de você uma pessoa responsável e extremamente respeitosa com seu próximo.

E COMO VAI O TRABALHO REMOTO ?

Durante esse tempo fomos, por diversas vezes, questionados sobre o que seria o SISTEMA DE TRABALHO REMOTO, se era demorado, efetivo e como funcionava.
Desde 16/03/2020 estamos com nossos Fóruns e Tribunais fechados, audiências realizadas por videoconferência, atendimento remoto entre advogados e cliente e o resultado dessa transformação foi a verificação de que a área jurídica soube se adequar aos novos tempos com as limitações físicas impostas pelo covid-19. O Poder Judiciário Estadual (SP) já produziu mais de 6,2 milhões de decisões de 16/03/2020 à 07/06/2020.
A resolução 313/20 do CNJ traça diretrizes para a realização do trabalho remoto. Entre elas elenca um rol de matérias que terão prioridade na tramitação como alvarás, levantamento de valores, habeas corpus, mandados de segurança, liminares, antecipações de tutela e etc

As demais ações possuem seu curso normal podendo ser distribuídas livremente.

O atendimento de partes, advogados, integrantes do MP e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail, disponibilizados e divididos por Varas e setores. O trabalho remoto é realizado em dias úteis, das 9 às 19h e os plantões remotos ocorrem aos finais de semana e feriados das 9h às 13h.

Dessa forma podemos afirmar que o Judiciário vai muito bem, obrigado!

Nós da ADVOCACIA MATTOS aproveitamos esse período de isolamento para implementar nosso projeto de mudança da sede física para um novo endereço com um espaço mais acolhedor e que certamente irá agradar nossos amigos e clientes. (Rua 08 n. 170 – entre avenida 19 e av. Saudade – Centro)

Não paramos de trabalhar um minuto sequer e assim como o Sistema Judiciário, a ADVOCACIA MATTOS se adequou ao trabalho remoto, estando ainda mais forte e atuante na defesa dos direitos dos nossos clientes e amigos, afinal “Dormientibus Non Sucurrit Ius” 

Aprendemos a conversar pelo WhatsApp, a tratar fotos e transformá-las em documentos em PDF, aprendemos a realizar chamadas por vídeo e até realizamos, com sucesso, sessões de conciliação através de videoconferência.

Aprendemos e continuaremos a aprender, até mesmo porque acreditamos que se não extrairmos lições positivas disso tudo, nada terá valido a pena.

NOTAS:

[1] http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61285&pagina=1

[2] . Art. 4º resolução 313/20 CNJ

[3] “O Direito não socorre aos que dormem”.

PRAZOS FORENSES PERÍODO PANDEMIA

Em virtude de período de pandemia covid-19, os prazos processuais no TJSP se acham suspensos desde 19 de março de 2020, com retorno a partir de 04 de maio de 2020. A medida de retomada foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para as 1a. e 2a. Instâncias. Pela resolução, o reinício da contagem dos prazos valerá para os processos eletrônicos. Já para os processos físicos (em papel) a suspensão foi prorrogada até 15 de maio de 2020. A retornada também inclui Tribunais Superiores, com exceção do STF e não serve para a Justiça Eleitoral. O Conselho optou pela manutenção da suspensão de prazos para aqueles atos que dependem da produção ou obtenção de provas, exemplo contestação ou defesa preliminar, nas quais em geral é necessário busca de documentos e testemunhas. Mas, nesse caso, a impossibilidade de realizar o ato deve ser comunicada à Justiça no prazo normal ´previsto em lei. Ainda definido que prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no instante da suspensão, restituindo-se o tempo faltante para complementação. Finalmente, os fóruns continuam fechados e os servidores continuam trabalho remoto. A Advocacia Mattos (Dr. Ademir de Mattos e Dra. Ana Cecília de Mattos) continua as atividades de forma remota, estando o escritório por ora fechado. Assim, se necessário, utilizar como contato o email: ademir@advocaciamattos.com.br; fones 19-99823-3336 (também WhatsApp) para advogado Dr. Ademir ou 19-99685-8038 (também WhatsApp) para Dra. Ana Cecília. Aos nossos clientes a certeza de que continuamos a prestar o melhor serviço profissional com eficiência, segurança e confiabilidade, mesmo nesse período grave para a humanidade, mas que, com a graça de Deus breve passará.