A nova lei do CPF está em vigor

 nova lei do CPF já está em vigor em todo o Brasil. A partir de agora, o CPF passa a ser o PROTAGONISTA da história como o ÚNICO número válido para identificação do cidadão.

O CPF ganha uma nova e importante função na vida dos brasileiros, já que será o único documento indispensável para acesso a todo e qualquer serviços público, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal. Essa Lei abrange nosso queridão “INSS”, além dele, podemos exemplificar os serviços, do SUS, Bolsa Família, PIS, Detran, serviços de prefeituras locais e qualquer outro serviço público.

A Lei 14.534/23 entrou em vigor em janeiro/2023 e concedeu m prazo de 12 meses para que as entidades públicas adequassem seus sistemas.
Sendo assim, a partir de agora a Lei já está valendo, e, os sistemas de serviços públicos deverão ter um campo obrigatório para preenchimento do número do CPF, vedada a exigência de qualquer outro documento. Apresentado o CPF ou qualquer outro documento que conste o número do CPF, o cidadão terá acesso aos serviços e informações públicas não podendo ser exigido qualquer outro documento adicional.

A nova lei também fixou um prazo, para que a partir de janeiro de 2025 todos os sistemas e informações públicas se comuniquem a partir do CPF. A base de dados do CPF deverá reunir todas as informações públicas do cidadão e o CPF passa a constar obrigatoriamente em todo e qualquer documento público como certidões de nascimento, casamento, óbito, na carteira de trabalho, título de eleitor, PIS, NIT e tudo mais que for informação pública.

Essa medida visa facilitar a vida do cidadão que poderá se preocupar em memorizar apenas um único número de documento – CPF – e a partir dele ter acesso a todos os demais. Ponto positivo!

Ana Cecília de Mattos Caritá – Advogada Previdenciarista

Se o(a) viúvo(a) se casar novamente, perderá o direito de receber a pensão por morte?

Essa dúvida é bem comum, pois, até 1991 o novo casamento cancelava automaticamente a pensão por morte.

Nesse sentido a Lei mudou e mudou para melhor.

Atualmente, quem recebe pensão por morte poderá se casar novamente e continuar recebendo normalmente a pensão por morte.

E ainda, caso o novo cônjuge venha a falecer, poderá optar pela pensão por morte que resultar em cálculo mais vantajoso. O que não poderá é cumular 02 pensões por morte!

Posso receber APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE  ao mesmo tempo?

A resposta é simples: SIM. 

Mas a sistemática de cálculo é dolorida porque após a Reforma da Previdência o segurado receberá 100% do valor do benefício com maior valor e o benefício de menor valor será pago com desconto.

Sendo assim, o benefício de maior valor será pago integralmente, já o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto, calculado nas seguintes faixas:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

*** Lembrando ainda, que a pensão por morte, ANTES era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.

AGORA o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Por isso vale reforçar a importância do planejamento previdenciário futuro.

Previdência Social, uma senhora de 99 anos

A querida e velha de guerra, Previdência Social, completou em 2023 seus longínquos 99 anos de existência!

Patrimônio do povo brasileiro ela é responsável pela politica social sendo uma das maiores distribuidoras de renda do pais.

Muito se especula sobre o déficit da previdência e constantemente ouvimos dizer : – “A previdência vai quebrar….”

E no entanto, ela segue firme , forte e pomposa sem dar ouvidos aos especuladores! Nossa Previdência precisou passar por uma série de intervenções ao longo do tempo! Verdadeiras cirurgias plásticas reparadoras em forma de emendas, leis, decretos, portarias e etc. para acompanhar a evolução do nosso país, em especial no que tange a expectativa de vida! Em 1940 a expectativa de vida do brasileiro era de 45,5 anos de vida, sendo que em 2020 o brasileiro passou a viver em média 76,8 anos. Vivendo mais tempo, usufruem mais dos benefícios previdenciários, sendo esse argumento um dos sustentáculos da última reforma ocorrido em 2019.

Nós, Previdenciaristas, vivemos um caso de amor e desgosto com nossa aniversariante de hoje, cuja gestão fica a cargo do nosso xodó: Sr. INSS.

Diria até, que muito mais amor! Marejam nossos olhos e acalentam nossos corações ao permitir a transformação na vida de tanta gente com suas emocionantes concessões! Mas……como nem tudo são flores, as vezes dá ruim, surgem exigências repetidas ou sem sentido e por vezes somos obrigados a sentar e esperar anos luz para o julgamento dos seus recursos e revisões. E mesmo assim, nossa amiga não pára, trabalha os 365 dias do ano e para alivar a tensão como recompensa nos concede prazos agradáveis de 30 dias.

Por culpa dela, acordamos cedo para ler o Diário Oficial da União (D.O.U) e inteirar das novidades do Ministério do Trabalho e da Previdência!

Nos tornamos expert em procedimentos internos e em como driblar o sistema que toda semaninha tem uma instabilidade bem como uma novidade! Ah, e vamos falar: o sistema funciona muito bem sim, basta compreender suas manias e peculiaridades que tudo flui !

Nós, previdenciariastas apaixonados, formamos um verdadeiro fã clube da Previdência Social! Juntos somos mais fortes e diariamente trocamos figurinhas, estudamos temas, discutimos teses, estratégias, dicas, experiências, propagando e recebendo luzes previdenciárias com colegas que nem sequer conhecemos, mas que nos são próximos graças à nossa Estrela Prev.

Por isso e mto mais, com toda a sinceridade do mundo, nos sentimos incomodados quando criticam nossa ilustre Senhora. A Previdência é uma guerreira sobrevivente em meio ao caos que vivemos, segurando firme o rojão, driblando as adversidades e garantindo que todo mês o $$ esteja na conta de cada um dos seus milhares de segurados, movimentando bilhões na economia, chegando, inclusive, a representar a maior fonte de renda em diversos municípios.

Graças a ela devolvemos a dignidade para tantos, ascendemos uma chama de esperança para muitos e acordamos com entusiamo e curiosidade para saber o que ela andou aprontando!

Parabéns Previdência Social, vamos sempre festejar seus anos de existência, ansiosos para a publicação da nova IN que estamos há semanas especulando e apostando que será mais uma valiosa ferramenta💙💚💛 #previdenciaristas#previdenciarioporamor#previdênciasocial#previdenciario#inssdigital#previdenciarionaveia#previdenciario

Rasurei minha carteira de trabalho. E agora?

Esta vendo aquela CARTEIRA DE TRABALHO azul ao fundo?

Pois bem, certo dia o dono dela precisava muito de uma foto 3X4 e então teve a ideia de retirar aquela página inicial onde estava colada sua foto, e sem saber, rasurou sua Carteira de Trabalho.

Um verdadeiro atentado para quem, como ele, esta em tempo de se aposentar.

Vamos analisar :
– Se todos os vínculos de trabalho dessa Carteira estiverem registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) esta tudo certo, e então o fato dele ter extraído uma folha do Documento será digno de um puxão de orelha, mas neste caso, não causará prejuízo.


– Já se algum vínculo de trabalho dessa Carteira rasurada não aparecer no Cadastro do INSS ele correrá riscos! Como a Carteira está rasurada, será necessário anexar outras provas do período de trabalho que se pretende provar, como holerites, contrato de trabalho, rescisão entre outros. Muita vezes esses documentos não são encontrados, a empresa não existe mais e a prova fica cada vez mais difícil o que retarda a concessão da aposentadoria.

Fica a recomendação que tenha o máximo cuidado com sua carteira de trabalho, não rasurar ou mesmo pensar em tirar a foto.

Pensão por morte em união estável

Compartilhando um caso da Advocacia Mattos onde ficamos felizes com a conquista do cliente e também pela agilidade do processo em um pedido de Pensão por morte concedido pelo INSS.

O processo foi bem instruído com todos os requisitos, inclusive, provas da união estável porque a pessoa não era casada, detalhe esse que muitas vezes retarda o processo.

O requerimento protocolado em 19/05/2021 foi deferido em 02/06/2021, ou seja, em apenas 12 DIAS o INSS analisou e concedeu o direito à companheira, que hoje não conteve suas lágrimas de alívio e felicidade.

Por isso digo que o INSS é e sempre será minha autarquia preferida. Com um aliado desse porte sei que dá para transformar e melhorar vidas e de brinde ganhamos sorrisos sinceros como o que presenciei agora a pouco.

Poder entregar o direito ao seu real destinatário faz parte do rol das coisas nobres da vida!

Dr. Ana Cecília de Mattos Caritá

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PROVA DE VIDA – EM 2022 A RESPONSABILIDADE É DO INSS!!

Sabe aquele corre corre dos aposentados nos bancos para comprovar que estão vivos (PROVA DE VIDA) senão a aposentadoria é bloqueada?!! Ou então aquele susto quando vão sacar o $$ e são informados que o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida!?

Pois bem, um pepino a menos para a conta dos aposentados queridos!
A prova de vida esse ano é responsabilidade do INSS, de acordo com a Portaria MTM 220/22 publicada hoje no Diário Oficial da União (sim!!! eu leio o DOU todas as manhãs!! rsrsrs)

Através de consultas nas bases de dados (federal, estadual, municipal e privado) será possível detectar ‘movimentos’ do segurado e saber se ele está vivo.
Essa base de dados inclui, por exemplo, emissão ou renovação de passaporte; emissão ou renovação da carteira de identidade; emissão ou renovação de carteira de motorista; voto em eleição; transferência de imóvel; transferência de veículo; registros de vacinação; entre outras.

Se o governo não detectar movimentação na base de dados de determinado cidadão, deverá disponibilizar sistema eletrônico para realização de prova de vida biométrica, bem como agendamento de visita domiciliar. Esse trabalho será feito com ajuda dos servidores, parceiros e instituições financeiras!

Para aqueles que fazem aniversário após essa data (03/02), fiquem despreocupados porque esse ano a prova de vida é obrigação do INSS. Para quem já fez aniversário esse ano, boa pergunta!! Vamos aguardar a regulamentação dessa Nobre Portaria!

Ponto para os aposentados e podem escrever que teremos muitas histórias inusitadas por aí!!!!!

Ana Cecília de Mattos Caritá

Advogada Previdenciarista – Advocacia Mattos

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NOVO CANAL DE ATENDIMENTO DO INSS – EXCLUSIVO PARA USO DA ADVOCACIA

Hoje o INSS disponibilizou uma nova ferramenta para os advogados que atuam na área previdenciária. Trata-se de um novo canal de atendimento pelo telefone para uso exclusivo de profissionais inscritos na OAB.

Nós da Advocacia Mattos estamos muito felizes porque certamente essa iniciativa reverterá em um melhor atendimento para nossos clientes. Por conta da pandemia e com a maioria das agências do INSS fechadas, passamos a contar com apenas dois canais de atendimento: O sistema digital (meu INSS) e o telefone (135).  Hoje (01/03/2021) o sistema digital oscilou o dia todo e o atendimento pelo 135 estava congestionado. Essa nova ferramenta certamente irá nos auxiliar em dias como o de hoje, permitindo que as coisas possam fluir mesmo nos dias que os sistema digital estiver “bugado”.

Acreditamos que esse canal terá maior celeridade que o concorrido atendimento pelo 135, e, por ser de uso exclusivo da advocacia, poderemos contar com servidores qualificados para atenderem nossos questionamentos e juntos produzirmos um melhor resultado em prol dos segurados.

Orientamos que todos os pleitos administrativos realizados perante o INSS sejam acompanhados por um advogado especialista, uma vez que somente um profissional habilitado poderá indicar com segurança os melhores caminhos e as melhores alternativas, além de poder operacionalizar os requerimentos administrativos de forma segura e correta.

Quando falamos em Previdência sabemos que tempo é dinheiro e quanto antes o requerimento for protocolado com todos os requisitos e exigências da Lei, mais cedo o segurado terá seu benefício concedido.  

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 as novas regras da Previdência Social já estão em vigor. Quase todos os critérios para as aposentadorias e benefícios foram alterados e a Advocacia Mattos está atualizada estando à disposição através dos contatos do nosso site.

** O número 0800-135-0135 funcionará de segunda a sábado, das 7h às 22h. O advogado precisa estar devidamente inscrito na OAB. Para iniciar o atendimento, o INSS usará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o CPF e outros dados pessoais, sem permitir divergências.

Novas Regras para recebimento de PENSÃO POR MORTE URBANA (INSS)

aposentaria como calcular

A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista. De acordo com Lemes, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.

O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Publicado em 30/12/2020 – 18:10 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/partir-de-2021-recebimento-de-pensao-por-morte-tera-novos-prazos#:~:text=As%20novas%20regras%20valem%20apenas,pagamento%20da%20pens%C3%A3o%20ser%C3%A1%20vital%C3%ADcio.

Aposentadoria – REVISÃO DA VIDA TODA

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Em 11/12/2019 foram julgados no STJ, por unanimidade, dois Recursos com repercussão Geral, reconhecendo a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário do INSS, autorizando assim a chamada REVISÃO DA VIDA TODA. Neste nosso artigo você pode tirar suas principais dúvidas e, sobretudo, analisar se é vantajoso para você.

O que é Revisão da Vida toda?
A regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, alterou a forma do cálculo dos benefícios previdenciários, passando a considerar apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/1994 – desprezando menores contribuições.
A Revisão da Vida Toda serve para recalcular a forma de concessão dessa aposentadoria valendo-se da regra definitiva que considera a média obtida com a soma de todo o período contributivo e não apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/94 como na regra de transição.

Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
Todos os aposentados e pensionistas que receberam a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos. O prazo de decadência conta-se a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do Benefício e não a partir da data da concessão do benefício.
Exceção: Aqueles que tiveram pedidos de Revisão indeferido pelo INSS, o prazo decadencial de 10 anos conta-se a partir da negativa do INSS.

A revisão é vantajosa para todos?
Não. A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, com contribuições altas realizadas antes de julho de 1994.
Geralmente a Revisão valerá a pena para aqueles tiveram remunerações elevadas no emprego até julho/1994 e após essa data passaram a contribuir com valores mínimos ou passaram algum tempo sem contribuir.
Assim, muito importante observar as contribuições anteriores a julho/1994, se forem elevadas a revisão possivelmente será vantajosa.

Caso a Revisão seja favorável posso pedir os atrasados?

Se o pedido de Revisão for deferido, o segurado poderá pleitear a diferença dos últimos cinco anos.
Quais os documentos necessários para realizar o cálculo e apurar se vale a pena o pedido de Revisão?

  • Carta de concessão da Aposentadoria (para apurar o prazo decadencial)
  • CNIS (Extrato Previdenciário)
Tem outras dúvidas? Quer mais mais informações? Ligue para nosso escritório.  19. 3534-5875 /3533-5610