A resposta é simples: SIM.
Mas a sistemática de cálculo é dolorida porque após a Reforma da Previdência o segurado receberá 100% do valor do benefício com maior valor e o benefício de menor valor será pago com desconto.
Sendo assim, o benefício de maior valor será pago integralmente, já o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto, calculado nas seguintes faixas:
I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
*** Lembrando ainda, que a pensão por morte, ANTES era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.
AGORA o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.
Por isso vale reforçar a importância do planejamento previdenciário futuro.